- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou elementos suficientes para infirmar os fundamentos consignados no decisum impugnado, sobretudo porque a decisão foi clara ao evidenciar a ausência de bis in idem na espécie, porquanto a natureza da droga foi utilizada para exasperar a pena-base e a quantidade apreendida, para fixar a fração de incidência da minorante, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.267.257/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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