- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2018
- Data de publicação
- 10/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/10/2018, p. 10/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. PROCURAÇÃO EM AUTOS EM APENSO NÃO REGULARIZA A FALTA DE REPRESENTAÇÃO NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é sedimentada no sentido de que o recorrente deve estar regularmente representado no momento de interposição do recurso especial, não sendo hábil para tanto a procuração juntada em autos outros (principal ou acessório), em apenso. Precedente: AgInt no AREsp 1.141.185/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15/12/2017. 3. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.616.305/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 10/10/2018.)
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