- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2021
- Data de publicação
- 19/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2021, p. 19/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. TESE DE ERRO TIPO QUANTO À IDADE DA VÍTIMA. PROVIDÊNCIA SATISFATIVA. NECESSÁRIO UM EXAME MAIS DETALHADO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A providência cautelar perseguida é induvidosamente satisfativa pelos seus efeitos definitivos, no tempo da sua duração, decorrentes da desconstituição da eficácia do ato impugnado, necessitando um exame mais detalhado dos elementos de convicção carreados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo do writ. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 696.158/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021.)
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