- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. LESÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 608 DO STJ. REEMBOLSO DEVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que não deve prevalecer a limitação contratual ao valor do reembolso, uma vez que a recorrente não fez prova de que tenha informado a recorrida, de forma adequada, sobre as especificidades de sua rede credenciada, havendo lesão ao direito de informação do consumidor. 2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, nos moldes em que postulada pela ora recorrente, demandaria a análise de cláusulas do contrato original firmado entre as partes e das peculiaridades fáticas do tratamento pleiteado, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.215.981/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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