JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
14/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. LESÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 608 DO STJ. REEMBOLSO DEVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que não deve prevalecer a limitação contratual ao valor do reembolso, uma vez que a recorrente não fez prova de que tenha informado a recorrida, de forma adequada, sobre as especificidades de sua rede credenciada, havendo lesão ao direito de informação do consumidor. 2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido, nos moldes em que postulada pela ora recorrente, demandaria a análise de cláusulas do contrato original firmado entre as partes e das peculiaridades fáticas do tratamento pleiteado, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.215.981/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. LESÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. REEMBOLSO DEVIDO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 608 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu que não pode a recorrente impor a limitação de reembolso, pois não houve a devida ciência da parte segurada a respeito dos val…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FALHA DE INFORMAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Reverter a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal quanto ao reembolso integral e falha de informação quanto a cláusula limitativa de reembolso demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 07/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA DA SEGURADORA. LIMITAÇÃO DO VALOR DO REEMBOLSO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO ACOLHIDA PELO TRIBUNAL A QUO À LUZ DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, à luz da interpretação de cláusulas contratuais e de circunstâ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 14/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO A DOENÇA COBERTA. ÍNDOLE ABUSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à negativa de reembolso de tratamento buscado no exterior não foi tratada pelas instâncias ordinárias, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula 211/STJ, pois não houve alegação específica, nas razões do recurso especial, quanto à violação do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato. 2. O Tribunal de origem, no caso concreto,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.