- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORRETAGEM. REAVALIAÇÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação direta de cláusula contratual (Súmula n. 5 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o distrato para concluir que as cláusulas de quitação recíprocas impediam a cobrança dos valores da comissão de corretagem. Alterar tal conclusão demandaria análise direta do instrumento, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.786.112/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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