- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 13/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 13/08/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3° DA EC 47/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO À INTEGRALIDADE. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 603.580/RJ, em regime de Repercussão Geral (Tema n° 396), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, fixou a tese de que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005, não tendo, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, inciso I). Neste sentido: RE 603580, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-152 DIVULG 03-08-2015 PUBLIC 04-08-2015. II - Considerando que o óbito se deu em 24/07/2014, momento em que surgiu o direito à pensão ora debatida, não há que se falar em integralidade no cálculo da pensão. III - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 54.139/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.)
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