JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
20/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 20/05/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO. INTEGRALIDADE. PARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. NORMA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar contra ato do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que concedeu pensão por morte sem paridade, com base no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, nos termos do art. 215 da Lei n. 8.112/90 e do art. 2º da Lei n. 10.887/04. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - No que tange à alegação de decadência do direito de revisão do ato de concessão da aposentadoria, a jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a pensão por morte se trata de novo benefício previdenciário derivado da aposentaria, passando a ser considerado a partir desta último ato o prazo decadencial. Assim, o art. 232, parágrafo único, da Lei Complementar n. 75/1993 trata de aposentadoria e não de pensão. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.819.092/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe 4/11/2019. III - Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.580/RJ, em regime de Repercussão Geral (Tema n. 396), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, fixou a tese de que os pensionistas de servidor falecido, posteriormente à EC n. 41/2003, têm direito à paridade com servidores em atividade (EC n. 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC n. 47/2005, não tendo, contudo, direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I). IV - Desse modo, considerando que o óbito se deu em 6/6/2018, momento em que surgiu o direito à pensão ora debatida, não há falar em paridade e integralidade no cálculo da pensão. Nesse sentido: RE n. 603.580, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 20/5/2015, Acórdão eletrônico repercussão geral - mérito DJe-152 Divulg 3/8/2015 Public 4/8/2015) No mesmo sentido, assim tem decidido esta Corte Superior de Justiça: AgInt no RMS n. 52.193/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe 20/8/2018.) V - Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo interno improvido. (EDcl no RMS n. 61.962/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/08/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO À PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3° DA EC 47/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO À INTEGRALIDADE. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 603.580/RJ, em regime de Repercussão Geral (Tema n° 396), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, fixou a tese de que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 30/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VANTAGEM PREVISTA NO ART. 232, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC N. 75/1993. SUPRESSÃO. PARIDADE. NORMA VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na ori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PROVIMENTO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. TEMA N. 445 DO STF. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por Maria Geralda Neta contra o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV e o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal objetivando restabelecer os valores recebidos por pensão por m…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/04/2021

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE COM A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES DA ATIVA. INGRESSO DO SERVIDOR (FALECIDO) NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. ACÓRDÃO ATACADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 396/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.580 RG/RJ, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DOS CÁLCULOS DE PENSÃO POR MORTE. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. TEMA N. 445 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem pensionista impetrou mandado de segurança em desfavor do Gerente Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, alegando direito líquido e certo violado em decorrência da revisão dos cálculos de seu be…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.