JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDE PARCIALMENTE A ORDEM DETERMINANDO O REEXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E INDULTO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Em nome da economia processual e da celeridade, aplica-se o princípio da fungibilidade para receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, eis que interposto no prazo legal. 2. É inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (RCD na Rcl n. 35.733/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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