- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. PARADIGMAS INCABÍVEIS. COGNIÇÃO AMPLA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ARESTO DIVERGENTE OU DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO OFICIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ART. 266, DO RISTJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Não é cabível a utilização de acórdãos proferidos em sede de habeas corpus para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência, por terem sido proferidos em juízo de cognição ampla. Precedentes desta Corte. II - São inadmissíveis os embargos de divergência quando não juntada a cópia do acórdão apontado divergente ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que o aresto se ache publicado, como na hipótese dos autos. III - Nos termos do art. 266, do Regimento Interno desta Corte, a admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre os acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate. No presente caso não foi realizado o necessário cotejo analítico para a comprovação de eventual divergência. IV - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 189.578/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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