- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firma o entendimento desta Corte no sentido de que somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo, não sendo aptos a tal finalidade os arestos no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, conflito de competência, ação rescisória, tampouco em sede de habeas corpus, como na espécie. 2. Para comprovação do dissídio jurisprudencial, mister o confronto entre a decisão atacada e os acórdãos paradigmas de modo a identificar a hipótese a que teria sido dada interpretação divergente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.111.941/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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