- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 29/08/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03. AUSÊNCIA DE DOLO GENÉRICO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRÊS MUNIÇÕES. NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal a quo, soberano na análise probatória, pela falta de dolo da conduta, mostra-se incabível a pretendida revisão do julgado por demandar o reexame do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela possibilidade da aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei 10.826/03, a despeito de serem delitos de mera conduta, afastando, assim, a tipicidade material da conduta, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal. 3. Ainda que formalmente típica, a apreensão de apenas 3 munições, desacompanhada de arma de fogo, não apresenta tipicidade material. 4. Agravo regimental provido para restabelecer o acórdão absolutório quanto ao crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03. (AgRg no REsp n. 1.701.703/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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