JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS ALTERNATIVAS. TEMAS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JÚRI. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 64/STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, não se verifica ilegalidade, pois, após prolatada a sentença de pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, que, além de suspender o julgamento do Tribunal do Júri nos temos do art. 584, § 2º do CPP, seguiu a sua marcha dentro da normalidade, bem como houve o manejo de recurso especial e agravo pela defesa, e, retomada a ação penal, a sessão do Tribunal do Júri, designada para 15/12/2017 foi cancelada em razão de diligência requerida pela defesa, aguardando os autos, atualmente, a sua realização, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64). 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 446.382/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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