- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 27/08/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Está superada a discussão acerca da existência de excesso de prazo para encerramento da instrução processual, quando se constata que tal evento já ocorreu, inclusive superveniência da sentença de pronúncia, nos termos da Súmula n. 21/STJ. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na anormal violência praticada pelo paciente, que teria, de posse de duas facas, desferido vários golpes contra sua esposa Angela Maria de Souza, que atingiram seu pescoço, abdômen, mamas, braços e mãos, sendo que esta, no afã de escapar do ataque, teria tentado pular o portão da casa, mas teria sido contida e arrastada pelo acusado, provocando-lhe ainda escoriações no tórax, abdômen e membros. Consta ainda dos autos que a vítima teria tentado se agarrar a um cano de água aparente, localizado próximo ao portão da residência, todavia o réu lhe teria puxado de volta, o que fez com que o cano quebrasse e espalhasse água pelo quintal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 445.406/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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