- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 09/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/05/2019, p. 09/05/2019
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERVENÇÃO NA ENTIDADE. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. 1. Ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual se objetiva a aplicação dos índices oficiais ao cálculo da reserva de poupança no momento do resgate. 2. Ação ajuizada em 13/09/2000. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de suspensão do cumprimento de sentença quando decretada a intervenção federal em entidade de previdência privada. 4. "Não havendo a demonstração de ilegalidade na sucessiva prorrogação da intervenção no ente de previdência privada, subsistem os efeitos decorrentes de tal regime (art. 6º da Lei nº 6.024/1974), como a sustação da exigibilidade das obrigações vencidas, a gerar a suspensão do andamento da execução e o desfazimento dos atos de constrição" (REsp 1.734.410/SP, 3ª Turma, DJe 24/08/2018). 5. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.746.882/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 9/5/2019.)
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