JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão judicial que estabelece medidas cautelares deve demonstrar, à luz do que dispõe o art. 282 do CPP, a necessária presença de exigência cautelar a justificar a medida. 2. Não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo monocrático para embasar a imposição de cautelares diversas da prisão ao acusado, porquanto foi claro ao afirmar a primariedade do réu e a ausência de indícios de que este se dedique a atividades criminosas, esteja envolvido com associação voltada à prática delitiva ou de que, em liberdade, possa cometer novos delitos ou prejudicar a instrução processual. Além disso, não teceu nenhum comentário baseado em elementos concretos dos autos para justificar a necessidade e a adequação das medidas estabelecidas. 3. Ordem concedida para cassar a decisão que determinou o cumprimento das cautelares, ressalvada a possibilidade de nova imposição de tais medidas, ou de outras que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa entender cabíveis e adequadas, mediante a devida fundamentação. (HC n. 432.140/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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