- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 29/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 29/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. 1. No que toca às circunstâncias do crime, a análise do decidido nas instâncias ordinárias deixou assente que as particularidades do delito e as atitudes assumidas pelo condenado no decorrer do fato criminoso retrataram a maior periculosidade e ousadia do agravante, o que justifica a exasperação da basal. Precedente. 2. Ademais, "a dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus" (HC n. 383.058/RJ, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/4/2017, DJe 8/5/2017). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 450.562/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 29/8/2018.)
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