JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os juros de mora incidem a partir do evento danoso em casos de cobrança das diferenças de valores depositados em conta judicial referentes aos expurgos inflacionários. Súmula nº 54/STJ. Precedentes. 3. Configura ilícito extracontratual a hipótese em que o banco depositário mantém em seu poder o capital pertencente a terceiros, obtendo lucro em detrimento da perda sofrida pelos depositantes. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 313.706/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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