JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
15/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 15/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O banco depositário, ao manter em seu poder o capital pertencente aos recorridos, obteve lucro em detrimento da perda sofrida por esses, o que configura prática de ilícito extracontratual, razão pela qual, nos termos da Súmula 54/STJ, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, ou seja, a data da injusta recusa em restituir integralmente o valor depositado" (REsp 1.134.450/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe de 27/05/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.791.347/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 15/9/2020.)
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