JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ CONSTATADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ARESTO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Para acolhimento do recurso, no sentido de ser indevida a indenização securitária, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática e de cláusulas do contrato, incidindo, na espécie, o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.239.272/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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