- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 24/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 24/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA REALIZADA ANTES DO DECRETO. LEVANTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A suspensão da execução decretada nos termos do art. 18, a, da Lei n. 6.024/1974, não tem como conseqüência lógica a desconstituição da penhora já perfectibilizada. Precedente do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.294.374/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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