- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO EM APP. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS, QUE FORAM PROVIDOS, COM ALTERAÇÃO DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ PELA CORTE REGIONAL, DENEGANDO A TRAMITAÇÃO DA APELO RARO. RECURSO INTERNO QUE APONTA A VIABILIDADE RECURSAL ANTE A REDAÇÃO DO ART. 218, § 4o. DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973, CUJAS NORMAS E JURISPRUDÊNCIA DEVEM PREVALECER NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para os Recursos Especiais regidos pelo CPC/1973 prevalece a aplicação da Súmula 418/STJ a obstar seu conhecimento, quando os Aclaratórios, na origem, foram providos. 2. Tendo sido o acórdão local publicado em data muito anterior a 18.3.2016, deverá ser aplicável ao presente Apelo Raro a sistemática do CPC/1973. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 510.607/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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