- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DO FGTS. MORA PROLONGADA POR GRANDE LAPSO TEMPORAL. SUSPENSÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO BASEADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA DEMANDA. REEXAME, A PRINCÍPIO, VEDADO NESTA SEARA RECURSAL. HIPÓTESE QUE NÃO CONTRASTA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO REPETITIVO RESP 1.112.862/GO, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 4.5.2011) PORQUANTO ALI APENAS SE APRECIOU A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme entendimento do STJ firmado em repetitivo, é possível, na demanda em que se objetiva a apresentação dos extratos do FGTS a aplicação à Caixa Econômica Federal, de multa diária para a exigência do cumprimento da referida obrigação. 2. É possível ainda, ao juiz, conforme entendimento sedimentado neste STJ, ainda que de ofício, a alteração ou exclusão da penalidade, à vista dos elementos dos autos e, em determinadas hipóteses. Ocorre que o Apelo Raro que desafia tal conduta do magistrado, demanda o revolvimento fático da causa, vedado, em princípio, nesta seara recursal. 3. Agravo Interno dos particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.400.382/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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