JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS CONCERNENTES À VIDA ACADÊMICA DO ALUNO. COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, § 5º, DA LEI N. 9.870/99, 39, V, E 51, IV, DO CDC. NECESSIDADE DE INTERPRETAR ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. 1. Em que pese ter a parte recorrente alegado ofensa aos arts. 1º, § 5º, da Lei n. 9.870/99; 39, V, e 51, IV, do CDC, verifica-se que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pela Corte de origem, demanda a interpretação da Portaria Normativa n. 40/2007 do MEC e do Parecer CNE/CES n. 164/2009, atos normativos estes que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.490.498/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
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