JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 05/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS N. 8.078/90 E 9.870/99. RESOLUÇÃO DO MEC. EXAME NO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 3. Hipótese em que o exame da apontada violação dos arts. 1º, § 5º, da Lei n. 9.870/1999 e 51, IV e X e § 1º, II, da Lei n. 8.078/1990 perpassa necessariamente pela interpretação da Portaria Normativa n. 40/2007 do MEC, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos legais indicados pelo agravante. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.013.166/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 5/4/2018.)
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