- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 23/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/08/2018, p. 23/08/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, INCISO VI, DA LEI N. 11.343/2006. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. 1. Esta Corte possui a orientação segundo a qual a comprovação da menoridade do adolescente, para fins de incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso VI do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, pode se basear em documento público dotado de fé pública, e não apenas em documentos de identificação civil. Precedentes. 2. Na hipótese, a menoridade do adolescente foi verificada no auto de prisão em flagrante e auto de apreensão em flagrante de ato infracional, o que atrai a incidência da citada causa de aumento de pena. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.599.214/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.