- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 22/08/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDE INEXISTIR QUALQUER VÍCIO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RECURSO INTERNO QUE APENAS PLEITEIA O REEXAME DA MATÉRIA PELO COLEGIADO. DEIXANDO DE APRESENTAR QUALQUER RAZÃO JURÍDICA QUE INFIRME OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte recorrente, no presente Agravo Interno, deixa de apresentar qualquer argumento destinado a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a solicitar o reexame da matéria pelo Colegiado. 2. Referida hipótese, conforme a jurisprudência firmada neste STJ (AgInt no REsp. 1.648.357/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.11.2017 e AgInt nos EDcl no REsp. 1.575.930/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 20.6.2017), atrai a aplicação da Súmula 284/STF, a impedir o conhecimento do Interno. 3. Agravo Interno do Município de Nova Iguaçu/RJ a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 307.362/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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