- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 20/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 20/08/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. MATÉRIA REPETITIVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONJUGADO COM PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que as provas dos autos possibilitaram um juízo seguro acerca da comprovação dos fatos. 2. No âmbito desta Corte Superior, é pacífica a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço mediante apresentação de um início de prova material mais antigo, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 3. A alteração de entendimento encontraria óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 736.275/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 20/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.