- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/08/2018, p. 17/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES LEVANTADAS NOS ACLARATÓRIOS. I - De fato, o recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, de que houve o pagamento a menor do ICMS, gerando lançamento suplementar, e que por tal razão deveria ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN, e não aquele constante no art. 173 do mesmo diploma legal. Apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não apreciou a questão. II - Nesse contexto, diante da referida omissão, apresenta-se violado o art. 535, II, do CPC/73, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. III - Correta, portanto, a decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.123.999/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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