- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 28/08/2018
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JURISDIÇÃO BRASILEIRA E A ALIENÍGENA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO. I - A sentença estrangeira arbitral constitui título executivo judicial, podendo, portanto, ser objeto de homologação no Brasil, nos termos do art. 515, VII e VII, do CPC/2015. II - Estando a matéria versada nos autos inserida no rol do art. 21 do CPC/2015, o seu conhecimento é de competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira. III - O Superior Tribunal de Justiça, nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, exerce um juízo meramente delibatório, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da ação alienígena. IV - Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 7.009/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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