- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 13/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 13/09/2018
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JUSTIÇA BRASILEIRA E A AMERICANA. TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO "FILED". DISPOSIÇÃO SOBRE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO. I - A hipótese versada nos autos se insere no rol de competência concorrente da justiça brasileira previsto no art. 21 do CPC/2015. II - O trânsito em julgado pode ser comprovado com o carimbo "filed", no título judicial estrangeiro. (SEC 8.883/EX, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 11/9/2015; SEC 11.060/EX, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe 25/5/2015. III - É válida a partilha de bens realizada no estrangeiro quando o bem imóvel situado no Brasil for adquirido em data anterior ao casamento e o regime de bens estipulado pelas partes seja o da comunhão parcial de bens. (SEC 15.639/EX, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/10/2017, DJe 9/10/2017). IV - Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 14.822/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 13/9/2018.)
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