JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, é expresso em determinar que, publicado o acórdão paradigma proferido no julgamento do recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, "o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior". 2. A existência de decisão de mérito apreciada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma, sendo irrelevante a pendência de julgamento de embargos de declaração. Precedentes do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE no AgRg no REsp n. 1.411.702/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, é expresso em determinar que, publicado o acórdão paradigma proferido no julgamento do recurso extraordinário…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2018

AVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, é expresso em determinar que, publicado o acórdão paradigma proferido no julgamento do recurso extraordinário su…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE JUROS DE MORA UTILIZADO PELA AUTARQUIA PARA REMUNERAR SEUS CRÉDITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, é expresso em…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/06/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.040, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PARADIGMA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O comando normativo do art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, é expresso em determinar que, publicado o acórdão paradigma, proferido em julgamento sub…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3) 2. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do Supremo Tribunal Federal, possui o entendimento de que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.