JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÉGIDE DO CPC/73. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OCASIÃO DO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de intempestividade. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira, modificou o entendimento até então dominante no STJ e passou a admitir a comprovação da tempestividade no ato da interposição do agravo interno, nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. 3. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno provido para afastar a intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido, por outro fundamento. (AgInt no AREsp n. 902.869/SC, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada em 2/8/2016, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi interposto em 9/9/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do recurso, tendo em vista a sua intempestividade. 2. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 4.9.2017, tendo o Agravo sido interposto somente em 27.9.2017. 3. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTO IDÔNEO. POSSIBILIDADE. I - O recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73, aplicando-se o enunciado administrativo n. 2/STJ. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível permitir a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos Tribunais locais em agravo regimental, desde que por documento hábil para tal ato. A propósito, os seguintes precedentes: A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGADO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE EXPEDIENTE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência - firmada à época da publicação do acórdão recorrido…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp 957.821/MS, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/15, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do aludido diploma, sendo descab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.