JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ALEGADO ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE EXPEDIENTE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, POR DOCUMENTO OFICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na forma da jurisprudência - firmada à época da publicação do acórdão recorrido e da decisão que negara seguimento ao Recurso Especial -, "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012). III. De igual modo, a Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ, EREsp 884.009/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/04/2014). IV. Todavia, no caso dos autos, a parte agravante não apresentou, com as razões do presente Agravo Regimental, documento oficial idôneo à comprovação do alegado encerramento antecipado do expediente, no Tribunal de origem, no dia 08/07/2014. Com efeito, "não basta a simples menção, nas razões do presente agravo regimental, da existência de Resolução da Corte de origem constituindo o recesso forense" (STJ, AgRg no AREsp 564.097/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 03/11/2014). V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.569.765/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO, POR DOCUMENTO OFICIAL, NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO EFETIVA. 1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme o período no qual ocorreu um desses fatos (STJ, EREsp 884.009/RJ, Rel. Ministro …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE DOCUMENTO HÁBIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Agravo Interno no Agra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A partir do julgamento do ARESP 957.821/MS, proferido pela Corte Especial, este Sodalício passou a entender que, após a vigência do CPC/2015, não mais se permite a comprovação da tempestividade do Recurso Especial…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO RECESSO FORENSE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos autos,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.