- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 28/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/08/2018, p. 28/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS E CONTINUIDADE DELITIVA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A HABITUALIDADE CRIMINOSA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O acórdão impugnado se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual já se posicionou no sentido de que os institutos da habitualidade e do crime continuado são incompatíveis. 2. Com base na análise do acervo probatório, a Corte a quo entendeu que não houve unidade de desígnios entre os delitos perpetrados, tampouco foram preenchidos os requisitos objetivos. Destarte, rever tal entendimento demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 427.427/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 28/8/2018.)
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