JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO COM IMPULSO REGULAR DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. WRIT DENEGADO. 1. A delimitação de prazo deve ser vista cum grano salis, visto que demarcar prazos peremptórios para o julgamento do recurso de apelação não se mostra plausível. 2. Na espécie, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal. 3. Conforme informações trazidas pelo Tribunal de origem, a defesa do ora paciente somente protocolou as razões do recurso de apelação mais de cinco meses após a interposição do referido recurso. Além do que, os autos foram conclusos ao eminente Desembargador relator em 12.12.2017, mas ainda pendentes de diligências, que já foram determinadas por Sua Excelência. 4. Ordem denegada. (HC n. 437.402/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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