JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO QUE ATACA DECISÃO JUDICIAL ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS REQUISITOS DO JUÍZO ANTECIPATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO DA TIM CELULAR S.A. DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar. Essa orientação se estende, também, às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, diante da sua precariedadade, sendo adotada, por analogia, no exame de Recursos Especiais neste STJ. Precedentes: REsp. 1.706.944/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2017; AgInt no AREsp. 1.085.584/SP, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 14/12/2017. 2. Esta Corte admite afastar a incidência do referido óbice sumular nas hipóteses em que a concessão, ou não, da medida liminar, e o deferimento, ou não, da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à Lei Federal que regulamenta estes institutos, in casu, o art. 273 do Código Buzaid, desde que se revele prescindível a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa. A propósito: AgInt no AREsp. 743.894/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 4.10.2017; AgRg no AREsp. 690.896/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1o.6.2015. 3. Na espécie, não se trata de discussão acerca dos requisitos propriamente ditos para o deferimento do pedido de antecipação de tutela, evidenciando, assim, a incidência do óbice da Súmula 735/STF, já que, enquanto não advier sentença de mérito confirmando, ou não, a tutela antecipada, não se consideram exauridas as instâncias ordinárias. 4. Agravo Interno da TIM CELULAR S.A. desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.187.017/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO RARO QUE SE ORIGINA DE ATAQUE DE DECISÃO JUDICIAL ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DISCUSSÃO QUE TRANSBORDA OS REQUISITOS DO JUÍZO PERFUNCTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida li…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. QUESTÃO DE MÉRITO AINDA NÃO JULGADA, EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 735/STF. 1. Verifica-se que, in casu, o recorrente busca o reexame de decisão que trata sobre a concessão de provimento de urgência, o que é vedado pela aplicação analógica da Súmula 735, do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." 2. Com efeito, a jurisprud…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE TRATA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu de modo integral e suficiente a questão da competência da Justiça Estadual, bem assim da necessidade de suspensão da comercialização e habilitação de novas linhas telefônicas em determinada locali…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE APRECIA PEDIDO LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular 735 do Supremo Tribunal Federal, não cabe Recurso Extraordinário contra acórdão que defere medida liminar, orientação que se estende às decisões que apreciam pedido de antecipação de tutela, aplicando-se, tamb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO QUE ATACA DECISÃO JUDICIAL ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DISCUSSÃO QUE NECESSARIAMENTE ALCANÇA O DEBATE DA QUESTÃO MERITÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE ORLANDO SANTOS DINIZ E SESC/RJ NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Nos termos da Súmula 735/STF, em regra, não cabe …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.