Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não lograram os recorrentes demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônic…