Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EFEITOS DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. I - Verifica-se que o Tribunal a quo, com base na análise do conjunto fático-probatório, entendeu que houve ofensa à coisa julgada, porquanto a pretensão do autor na presente lide é a mesma formulada no processo anteriormente julgado. II - Assim sendo, trata-se de repetição de pedido já apreciado, em caráter definitivo, pelo Poder Judiciário, deduzido novamente pela mesma parte, contra o …