JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, caput, do CPC/2015 e 259 do RISTJ, o agravo interno só é cabível contra decisão monocrática, para que o respectivo órgão colegiado se manifeste sobre ela. 2. Não se deve conhecer do agravo interno quando interposto contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante o manifesto erro grosseiro. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.691.089/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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