- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 21/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 21/08/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. RECAMBIAMENTO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUÍZO DE 1º GRAU. MAGISTRADO QUE ENVIDA ESFORÇOS A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. COM RECOMENDAÇÃO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - O MM. Juízo de 1º grau autorizou a transferência do paciente para uma das unidades prisionais do Distrito Federal, diante do término do cumprimento de sua pena no Estado de São Paulo, mas, até a presente data, o paciente ainda não foi recambiado. III - Não se verifica o constrangimento ilegal apontado, considerando que o d. Juízo de 1º grau demostrou ter envidado todos os esforços a fim de viabilizar o cumprimento da decisão que determinou o recambiamento do paciente, cuja determinação ainda não foi cumprida em decorrência de entraves administrativos, devendo ser afastada a responsabilidade do Poder Judiciário por eventual morosidade. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo das Execuções da Comarca de Presidente Prudente/SP, e ao órgão responsável pela custódia do agravante (Departamento de Controle e Execução Penal), que promova, com urgência, o seu recambiamento ao Distrito Federal. (AgRg no HC n. 449.337/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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