Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 16/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/1999. TERMO INICIAL. ATO DE REGISTRO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1 - Perfilhando a orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, somente se aperfeiçoando após o registro perante o Tribunal de Contas, marco que deve ser conside…