JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a contagem do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 somente tem início quando a concessão de aposentadoria ou pensão, ato administrativo complexo, é homologada pelo Tribunal de Contas da União. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 173.248/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 6/9/2018.)
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