JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. CÔNJUGE DO PROPRIETÁRIO EXPROPRIADO. CONFLITO DE NORMAS. ESPECIALIDADE DO ART. 16 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 ANTE O ART. 10, § 1º, I, DO CPC/1973. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há vício de omissão quando o aresto recorrido, apesar de não mencionar expressamente os normativos indicados pela parte, confere solução fundamentada à controvérsia a partir da legislação que entende aplicável. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 é especial em relação ao art. 10, § 1º, I, inexistindo nulidade na citação feita sem a participação do cônjuge do proprietário expropriado. 3. Recurso especial a que se dá provimento para afastar a nulidade processual reconhecida pela instância ordinária e determinar que a Corte de origem prossiga com o julgamento da remessa necessária e apelação do recorrente como entender de direito. (REsp n. 1.409.439/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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