- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. HABILITAÇÃO. HERDEIROS. CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. Ocorre nulidade, passível de ser objeto até mesmo de ação declaratória de nulidade insanável, se os herdeiros necessários deixam de ser citados em processo de habilitação. A hipótese não se confunde com o caso de sobrepartilha, de habilitação de todos os herdeiros necessários ou com a impossibilidade de questionamento pelo ente expropriante do levantamento do preço pelo espólio. Correta, portanto, a decisão que cassa sentença em que a citação dos litisconsortes necessários deixou de ser promovida. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.223.938/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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