- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 27/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO STJ. I - A decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - É assente, nesta Corte, o entendimento de que a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Contas. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.562.307/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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