- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. EXAME DA LEGALIDADE PELA CORTE DE CONTAS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento firmado por esta Corte de justiça opera no sentido de reconhecer o ato de aposentadoria do servidor público como sendo ato complexo que somente se perfaz após a homologação pelo Tribunal de Contas competente. 2. No caso, o acórdão de origem, conforme deixou certa a decisão ora agravada, está em manifesto confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema de que aqui se cuida, não havendo falar em violação da segurança jurídica. 3. O Tribunal de origem, ao proclamar a decadência e julgar procedente o pedido, acabou por destoar da atual e consolidada jurisprudência desta Corte, segundo a qual a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.524.688/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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