JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
23/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2018, p. 23/08/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À FRETE EM TRANSPORTE TERRESTRE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA DE NOVO PRAZO. 1. Ação ajuizada em 18/12/2013. Recurso especial interposto em 14/07/2015 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/73 quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. É inviável a esta Corte - em virtude da Súmula 7/STJ - alterar as premissas fáticas do acórdão recorrido. 4. O art. 2.045 do CC/2002 revogou o art. 499, nº 3, do CCo/1850, que previa prazo prescricional ânuo para a cobrança de frete. 5. Aplica-se o prazo quinquenal para a cobrança de fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002. 6. Na hipótese, a dívida oriunda de transporte terrestre de carga advém de contrato que estabelece o valor do serviço e as obrigações inerentes. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.679.434/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 23/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2015

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. FRETE. TRANSPORTE TERRESTRE DE CARGAS. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO COMERCIAL DE 1850. CÓDIGO CIVIL DE 2002. AMPLIAÇÃO. REGRA TRANSITÓRIA. OBSERVÂNCIA DE NOVO PRAZO. 1. Trata-se de ação de cobrança de frete em que se discute a regra de transição de contagem do prazo prescricional. 2. A lei nova tem efeito imediato e geral, de modo que atinge tanto os fatos presentes quanto os futuros, não albergando os pretéritos, exceto se dispuse…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. FRETE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que se aplica o prazo quinquenal para a cobrança de fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002.2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/10/2017

DIREITO MARÍTIMO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS À FRETE EM TRANSPORTE MARÍTIMO. UNIMODAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL. DÍVIDA LÍQUIDA. 1. Ação ajuizada em 04/07/2013. Recurso especial interposto em 15/06/2016 e concluso ao gabinete em 05/10/2016. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o prazo prescricional para as ações de cobrança de frete nos conhecimentos m…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE TRANSPO RTE DE CARGAS. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC/2002). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA VIOLAÇÃO AO ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. MERA ALUSÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DESACOMPANHADA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ, POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA POR FUNDA…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/09/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. FRETE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RELATIVOS A FRETE, EM TRANSPORTE TERRESTRE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.