- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2018
- Data de publicação
- 03/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. ART. 366 DO CPP. SÚMULA 445 DO STJ. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento de condições por ocasião da concessão de liberdade provisória, e também na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, nos termos do que dispõe o art. 366 do CPP, poderá o magistrado determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes. 3. Compreendeu a 3ª Seção desta Corte justificável a antecipação de provas no caso de testemunhas policiais, ressalvada pessoal compreensão diversa, onde o tempo traz ainda maiores riscos à fidelidade da reprodução dos fatos. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 74.576/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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