- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PREVEN- TIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRETENSÃO DE QUE SE ANULE AS PROVAS PRODUZIDAS ANTECIPADAMENTE. CITAÇÃO POR EDITAL COM ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A URGÊNCIA DO ATO. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar do recorrente encontra-se fundamentada na fuga do distrito da culpa, não sendo encontrado para o cumprimento das intimações pessoais, concretizando um dos requisitos do permissivo legal, ou seja, para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Esta Corte orienta que se a demora na produção das provas puder prejudicar a busca da verdade real, ante a grande probabilidade das testemunhas não serem encontradas ou pela demora não se lembrarem dos fatos presenciados, encontra-se caracterizada a urgência da medida prevista no art. 366 do CPP. 3. Recurso em Habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 38.244/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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