JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
03/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/08/2018, p. 03/09/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. No caso em exame, a associação do acusado com outras pessoas e o vínculo estável e permanente ao grupo denominado "ADA" - para a prática do comércio ilegal de drogas - foram presumidos pelo Tribunal de origem. 3. Ordem concedida, a fim de: a) absolver o réu do crime descrito no art. 35, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006; b) restabelecer a pena imposta na sentença monocrática - 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, como incurso nos arts. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/2003 e 244-B da Lei n. 8.069/1990, na forma do art. 69 do Código Penal. (HC n. 457.286/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018.)
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