JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 21/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932 E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.084.877/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 27/8/2018.)
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